A pedido do MP-GO, o Detran publicou aditivo ao convênio com a GCM, restringindo atividades para que não coincidam com as dos agentes da SMM.
Os guardas civis de Goiânia só vão atuar em relação ao trânsito na capital nos casos de infrações que envolvam crimes de trânsito previstos pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro), em basicamente três áreas: Velocidade, embriagues e documentação. Atendendo um pedido do MP_GO, nesta segunda feira (13), o Detran-Go publicou um termo aditivo ao convênio assinado em março do ano passado restringindo as atividades permitidas para Guarda Civil Metropolita.
Antes o Convênio colocava que os guardas civis poderiam cumprir todas as atividades previstas no artigo 25 do CTB, que é exatamente o que fazem os agentes de trânsito da SMM. Para o promotor, a legislação proíbe isso.
Fonte: O Popular 15/03/2023